Portaria CNPq nº 2.634/2026 autoriza bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação Tecnológica em cursos EaD.

Portaria do CNPq autoriza bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica em cursos EaD

Atualizada em 23/02/26 09:35.

Mudança é resultado de mobilização nacional liderada pelo Fórum Nacional de Coordenadores UAB

Em 10 de fevereiro de 2026, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicou a Portaria CNPq nº 2.634/2026, alterando os critérios e procedimentos para a execução dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (IC) e de Iniciação Tecnológica (IT).

A nova Portaria é resultado de mobilização nacional liderada pelo Fórum Nacional de Coordenadores UAB (FORUAB-IPES) que, a partir de intenso diálogo com o Conselho Superior da CAPES e com a presidência do CNPq, pleiteou a revisão do Art. 10 da Portaria nº 2.539/2025, que vedava a concessão de bolsa de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica a estudantes de cursos na modalidade a distância.

Ao restringir o acesso a direitos acadêmicos e comprometer o princípio constitucional da isonomia e do direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na educação superior, tal impeditivo criaria distinções entre as modalidades presencial e a distância incompatíveis com a LDB e com os marcos legais da Educação Superior brasileira.

A Portaria CNPq nº 2.634/2026, ao autorizar a concessão de bolsas de IC e IT a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, em instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas e com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, consolida o reconhecimento institucional da qualidade acadêmica e do potencial científico dos estudantes vinculados à Educação a Distância.

PORTARIA CNPq Nº 2.634, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Ofício nº 02/2026 – FORUAB-IPES

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