Portaria do CNPq autoriza bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica em cursos EaD
Mudança é resultado de mobilização nacional liderada pelo Fórum Nacional de Coordenadores UAB
Em 10 de fevereiro de 2026, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicou a Portaria CNPq nº 2.634/2026, alterando os critérios e procedimentos para a execução dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (IC) e de Iniciação Tecnológica (IT).
A nova Portaria é resultado de mobilização nacional liderada pelo Fórum Nacional de Coordenadores UAB (FORUAB-IPES) que, a partir de intenso diálogo com o Conselho Superior da CAPES e com a presidência do CNPq, pleiteou a revisão do Art. 10 da Portaria nº 2.539/2025, que vedava a concessão de bolsa de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica a estudantes de cursos na modalidade a distância.
Ao restringir o acesso a direitos acadêmicos e comprometer o princípio constitucional da isonomia e do direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na educação superior, tal impeditivo criaria distinções entre as modalidades presencial e a distância incompatíveis com a LDB e com os marcos legais da Educação Superior brasileira.
A Portaria CNPq nº 2.634/2026, ao autorizar a concessão de bolsas de IC e IT a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, em instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas e com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, consolida o reconhecimento institucional da qualidade acadêmica e do potencial científico dos estudantes vinculados à Educação a Distância.
