
Ministério da Educação institui Nova Política de EaD por meio de decreto e portaria
Documentos aprovados em maio de 2025 estabelecem novas diretrizes para oferta de cursos de graduação
Imagem e Texto: Raniê Solarevisky - CIAR/UFG
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nos dias 19 e 20 de maio de 2025, o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 381/2025, que estabelecem a Nova Política de EaD para os cursos de graduação no país. A implementação da política está sendo conduzida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC.
Entre as mudanças mais importantes, os documentos estabelecem 3 formatos para oferta de cursos de graduação no Brasil:
- curso Presencial:
deve ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. A carga horária de ensino a distância poderá ser incluída no curso por meio de atividades síncronas e assíncronas -- deve estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais e comunicada de forma explícita aos estudantes. É vedado exceder o limite de 30% da carga horária total do curso presencial com atividades de ensino a distância. - curso Semipresencial:
deve oferecer 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais, além de outros 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. - curso A Distância:
deve oferecer 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais, além de outros 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Em todas as modalidades, o decreto estabelece a exigência de que o curso tenha avaliações no formato presencial, correspondendo à maior parte da nota do curso.
A partir da publicação do documento, ficam proibidas a oferta dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem na modalidade a distância ou semipresencial, exigindo que essas formações ocorram exclusivamente na modalidade presencial. Também fica vedada a oferta de novas turmas de cursos de graduação a distância de licenciatura.
Os cursos a distância extintos pelo decreto que estão em atividade poderão concluir sua oferta, respeitando os prazos e condições informadas aos estudantes à época da matrícula na formação. De acordo com a portaria do MEC, as instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para se adequarem às mudanças instituídas pelo decreto.